A justiça condenou na última quarta-feira (13) o Mercadinho São Luiz a pagar uma indenização de R$ 20 mil reais a uma cliente que passou mal após consumir sushi no supermercado.
O caso aconteceu no dia 21 de abril deste ano, quando a servidora pública E.S.L. consumiu sushi no estabelecimento, no município do Crato, e contraiu uma infecção.
Após o ocorrido, a Vigilância Sanitária do município solicitou análise do produto e constatou a presença de microrganismos mesófilos aeróbios em todas as amostras de sushi.
A funcionária entrou com uma ação na Justiça requerendo o pagamento de 39 salários mínimos por danos morais e um salário mínimo para o ressarcimento de despesas com remédios e transporte.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a comprovação pela Vigilância Sanitária e as evidências da infecção da cliente, nos mesmos dias em que vários consumidores do produto foram internados com sintomas semelhantes, “são suficientes para aferir a responsabilidade do promovido pelos danos decorrentes”.
Em contestação, o supermercado apresentou um laudo que não constatou a presença de nenhuma bactéria.
O juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e negou a reparação material, por entender que a consumidora não comprovou as despesas.
O Diário do Nordeste Online tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação do Mercadinho São Luiz, mas até o momento não obteve retorno.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário