O prefeito do Crato Ronaldo Gomes de Mattos sancionou a lei nº 3.129/2015 que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento e transporte para as pessoas acima de 60 anos.
A lei estabelece que as pessoas acima de 60 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos e semi-urbanos sendo reservado 10% dos assentos para os idosos devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Já nos estacionamentos fica assegurada a reserva para os idosos de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
Assessoria de Imprensa/PMC
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