O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus impetrado pela defesa do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, José Duarte Pereira Júnior, conhecido como Zé de Amélia. A decisão é do ministro Edson Fachin, relator do caso, que entendeu que a medida era incabível porque a jurisprudência do Supremo não admite que ele seja em substituição a instrumento recursal constitucionalmente previsto
Segundo o STF, Fachin destacou que não é o caso de concessão da ordem de ofício, pois não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal. A defesa alega ao STF que não há fato concreto que justifique prisão e que ele já se encontrava cautelarmente afastado de suas funções junto à Administração Pública.
Zé de Amélia foi preso preventivamente sob a acusação de ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal no último ano do mandato, falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O ministro disse ainda que a decisão do juízo de primeira instância, que decretou a prisão preventiva do vereador, informou que foi encontrado na residência de Zé de Amélia uma lista com particularidades de agentes públicos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração e que seriam inquiridos na qualidade de testemunhas, o que atestaria o intuito de interferência na investigação.
Entenda o caso
Uma decisão da 2ª Vara Criminal da Juazeiro do Norte prendeu preventivamente, em dezembro de 2014, o vereador com justificativa de garantia da ordem pública e econômica e da instrução criminal. A denúncia dizia que Zé da Amélia era líder de uma organização criminosa que realizava empréstimos consignados fraudulentos e, para alcançar esse objetivo, outras práticas ilícitas eram necessárias. O desvio chegaria a R$ 3,3 milhões.
A medida cautelar, inicialmente revogada, foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2015, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar em que a defesa pedia a revogação de sua prisão preventiva.
Fonte: Diário do Nordeste
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