Governo publica regras para jogos de aposta online; Aviãozinho e Tigrinho podem ser autorizados

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define as regras para a operação de apostas e jogos online, incluindo os jogos de cota fixa, conhecidos popularmente como "bets". A partir de 1º de janeiro de 2025, plataformas de apostas online sediadas no Brasil poderão atuar legalmente, desde que certificadas para oferecer jogos no mercado, como o "Tigrinho" e o "Aviãozinho".

Os jogos online devem ter caráter aleatório, como os caça-níqueis, onde os resultados são imprevisíveis, definidos por símbolos, figuras ou objetos. Para os jogos de cota fixa, as regras exigem clareza sobre os ganhos possíveis para o apostador. Isso inclui informações sobre o fator de multiplicação (quanto o apostador ganhará em caso de vitória), as possibilidades de ganho e as instruções sobre como vencer, detalhando a ordem dos símbolos necessários.

A portaria também proíbe jogos de apostas em estabelecimentos físicos através de equipamentos eletrônicos. Ficou definido que cada jogo deve pagar pelo menos 85% do valor arrecadado com apostas em prêmios. Além disso, ficam proibidas promessas de ganhos futuros, a imposição de saldo negativo para o apostador ou a obrigação de escolher determinados jogos.

A portaria especifica ainda quais tipos de jogos não serão permitidos como jogos online. Entre eles estão os jogos multiapostador, fantasy sports e os chamados peer-to-peer, onde a plataforma apenas fornece o ambiente para que os apostadores joguem entre si, sem envolvimento direto no resultado.

Por Heloísa Mendelshon

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